O cenário da Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no Brasil está em um ponto de inflexão decisivo. As recentes e importantes alterações na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) marcam a entrada em uma nova era para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Com a publicação das Portarias MTE nº 1.419/2024 e nº 765/2025, a gestão dos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho não é mais uma opção, mas uma exigência obrigatória a ser formalizada no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com fiscalização prevista para iniciar em maio de 2026.
Este é um marco para as empresas, que agora devem olhar para a saúde do trabalhador de forma integral, reconhecendo o impacto direto do ambiente de trabalho no bem-estar mental.
-
O que realmente muda na prática para as empresas?
A essência da nova NR-01 vai muito além da prevenção de acidentes físicos. Ela impõe às empresas a responsabilidade de identificar, avaliar e, crucialmente, controlar os riscos que afetam a saúde mental dos trabalhadores. Estamos falando de um gerenciamento proativo dos fatores organizacionais que, se negligenciados, podem culminar em quadros de burnout, ansiedade, depressão e outros adoecimentos mentais. Trata-se de uma visão mais humana e estratégica, onde a saúde mental é reconhecida como pilar fundamental da SST.
-
Prazos e Fiscalização: O relógio já está correndo para maio de 2026!
Embora a obrigatoriedade da inclusão dos riscos psicossociais no PGR já esteja vigente, o legislador concedeu um período educativo e de adaptação que se estende até maio de 2026. Esta janela não deve ser encarada como um tempo para postergar a ação, mas sim como uma oportunidade estratégica para as empresas se adequarem.
- Período Educativo/Adaptação: Vivemos um momento crucial para revisar processos, capacitar equipes e implementar as mudanças necessárias sem o peso da fiscalização punitiva iminente.
- Início da Fiscalização com Multas: A partir de 26 de maio de 2026, a Auditoria-Fiscal do Trabalho estará plenamente habilitada a autuar e multar as empresas que não demonstrarem a devida gestão dos riscos psicossociais em seus PGRs. Não se trata apenas de “ter um documento”, mas de evidenciar ações concretas e efetivas.
-
Entendendo os Riscos Psicossociais: O que buscar?
Para se adequar à NR-01, é fundamental compreender o que são esses riscos e como eles se manifestam no dia a dia corporativo. São elementos organizacionais e sociais que, se mal geridos, podem causar estresse, sofrimento e, em último caso, doenças. Empresas devem estar atentas a fatores como:
- Sobrecarga de trabalho ou ritmo excessivo: Demandas irrealistas que esgotam o trabalhador.
- Pressão excessiva por metas: Objetivos inatingíveis ou métodos de cobrança abusivos.
- Assédio moral e sexual: Comportamentos abusivos que degradam o ambiente de trabalho e a dignidade do indivíduo.
- Falta de autonomia ou suporte organizacional: Ausência de controle sobre o próprio trabalho ou de apoio da liderança.
- Conflitos interpessoais e gestão abusiva: Relações deterioradas no ambiente de trabalho ou lideranças despreparadas que geram hostilidade.
-
Requisitos essenciais para adequação: Um checklist prático
A conformidade com a nova NR-01 exige mais do que boas intenções ou programas de bem-estar genéricos. É preciso um engajamento sistêmico e documentado.
Para isso, é necessário garantir, entre outras obrigações:
- Inclusão detalhada no Inventário de Riscos: Os fatores psicossociais identificados devem ser expressamente descritos, avaliados e classificados no inventário do PGR, com a mesma rigorosidade aplicada aos riscos físicos, químicos e biológicos.
- Plano de Ação Concreto e Monitorável: Não basta identificar. É preciso definir medidas preventivas e corretivas claras, estabelecer responsáveis pela sua execução e prazos realistas para mitigar os riscos identificados. Este plano deve ser dinâmico e passível de revisão.
- Escuta Ativa e Canais de Comunicação Eficazes: A implementação de canais de denúncia anônima e a realização de pesquisas de clima organizacional periódicas são ferramentas cruciais para identificar problemas precocemente e dar voz aos colaboradores.
- Participação Ativa da CIPA/SESMT: A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) e o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) devem ser parceiros estratégicos, atuando como canais de diálogo, fiscalização interna e acompanhamento das ações preventivas.
- Integração com NR-17 (Ergonomia) e PCMSO (NR-07): Os riscos psicossociais estão intrinsecamente ligados à ergonomia e à saúde ocupacional. Os dados levantados devem dialogar com a Análise Ergonômica do Trabalho e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), garantindo uma visão holística da saúde do trabalhador.
-
Os Riscos para as Empresas que negligenciarem
O descumprimento das novas diretrizes da NR-01 a partir de maio de 2026 pode trazer consequências severas, que vão além das multas e sanções administrativas:
- Lavratura de Autos de Infração e Multas Administrativas: Consequências diretas da fiscalização, com valores que podem ser bastante onerosos.
- Aumento do Passivo Trabalhista e Previdenciário: Reclamações trabalhistas por danos morais, indenizações por doenças ocupacionais e custos com afastamentos previdenciários.
- Danos à Reputação Corporativa e Dificuldade na Retenção de Talentos: Empresas que não zelam pela saúde mental de seus colaboradores perdem credibilidade no mercado, enfrentam dificuldades para atrair e reter os melhores profissionais, impactando diretamente sua competitividade.
-
Conclusão Prática: Não adie o que é urgente
A adequação à nova NR-01 não é uma tarefa para ser adiada. O período até maio de 2026 é um tempo de ouro que deve ser inteligentemente utilizado para:
- Revisar e adaptar o PGR atual: Garanta que os riscos psicossociais estejam plenamente integrados e que as medidas de controle sejam eficazes.
- Implementar ferramentas de escuta ativa: Envolva os colaboradores no processo, criando um ambiente de confiança e transparência.
- Documentar todas as ações preventivas: A prova da conformidade está na documentação robusta e organizada, que assegura a segurança jurídica da empresa.
Aqui no Barbosa Advogados, é acompanhado de forma contínua e aprofundada a evolução das normas trabalhistas e de SST. Com vasta experiência prática e conhecimento especializado as empresas são auxiliadas a compreenderem e aplicarem corretamente as exigências da NR-01, garantindo um ambiente de trabalho mais saudável e seguro para todos. Entendemos os desafios e estamos preparados para oferecer as soluções jurídicas mais estratégicas para sua empresa.
José Alberto Barbosa Junior
Fundador do Barbosa Advogados
OAB/SP 220.654
OAB/MG 238.416




