A Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças fiscais no país e trará impactos diretos ao setor imobiliário, especialmente para locadores que, até então, não estavam sujeitos a tributos indiretos.

Se você possui imóveis alugados, seja enquanto pessoa física, jurídica ou por meio de uma holding, talvez seja o momento de se preparar e se antecipar às mudanças. O planejamento tributário e jurídico pode ser fundamental para reduzir custos, evitar riscos e garantir segurança na gestão de seu patrimônio.

Quais são as mudanças?

Com a criação dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – que substituem tributos como PIS, COFINS e ISS, a locação passa a ser alvo de uma nova sistemática tributária. O IBS substituirá o ICMS e o ISS, com alíquota conjunta estimada entre 17,5% e 18,5%, já o CBS substituirá o PIS e CONFINS com alíquota federal esperada de 8,8%.

A lei prevê que, a partir do ano de 2026, pessoas físicas que obtiverem receita relevante com aluguéis também poderão ser obrigadas a recolher esses novos tributos. Isso ocorrerá quando:

  1. A receita anual de locação ultrapassar R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e envolver mais de três imóveis; ou
  2. Quando a receita anual superar R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), independentemente da quantidade de imóveis.

Já para pessoas jurídicas e holdings patrimoniais, a tributação se tornará automática, mas com possibilidade de alíquotas reduzidas e regimes de transição.

Quais são os impactos?

O primeiro reflexo esperado é o aumento da carga tributária para muitos locadores que até então só recolhiam o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), calculado de acordo com a tabela progressiva do imposto. Contudo, contratos de locação assinados antes de julho de 2025 poderão se beneficiar de um regime especial de transição, com alíquotas menores, justamente para permitir a adaptação dos contribuintes, com aumento progressivo até o ano de 2033.

Outro ponto importante são as reduções previstas, dentre elas, o chamado “redutor social”, mecanismo criado para diminuir a base de cálculo em operações residenciais.

Diante desse novo cenário, é recomendável:

a) Revisar contratos de locação atuais, verificando se é possível optar por regimes mais vantajosos;

b) Planejar a gestão do patrimônio imobiliário, especialmente para quem possui vários imóveis em locação;

c) Buscar suporte especializado para garantir o correto recolhimento dos tributos e evitar autuações.

Contar com a assessoria de escritórios de contabilidade e advocacia especializados pode fazer toda a diferença para enfrentar essa transição com tranquilidade e eficiência.

 

Thabata Cabral Prudente | OAB/SP 461.786