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FECHEI UM SERVIÇO SEM CONTRATO. E AGORA?

É muito comum que algumas empresas não tenham o costume de oferecer o Contrato de Prestação de Serviço para os seus clientes e, também, pode acontecer de alguns clientes não exigirem a cópia deste documento.


O contrato é um documento que formaliza o acordo realizado entre as partes, criando deveres e obrigações por um determinado tempo, onde todos devem respeitar as cláusulas nele descritas. O Contrato tem força jurídica e pode ser imediatamente executado, desde que seja respeitada a sua formalização. Ele pode ser realizado de forma verbal (o que não é muito indicado) ou escrito, devendo ser impresso. Atualmente, temos a assinatura eletrônica, que traz maior agilidade e tem efeito jurídico reconhecido.


Para qualquer tipo de serviço prestado que venha ser executado, seja desde pequenos reparos em uma residência até a compra de bens móveis ou imóveis, é primordial que seja realizado o contrato, com o reconhecimento das assinaturas, aumentando a segurança do pactuado.


É importante observar as cláusulas do contrato que será celebrado, atentando-se sempre para os pontos importantes como o prazo de vigência, o valor a ser pago pelo serviço e, havendo quebra deste compromisso, em qual cidade a parte prejudicada poderá propor uma medida judicial, a conhecida Cláusula de Foro.


Outro ponto a ser levantado, diz respeito ao momento anterior à contratação, sendo importante o contratante investigar a credibilidade da empresa junto aos órgãos de proteção ao consumidor, Procon e sites de confiança.
Lembrando que o contrato realizado na forma verbal, caso haja quebra do pactuado, fica mais difícil na resolução do conflito, visto que não há comprovação do que foi acordado.


Por fim, qual seja o serviço, é crucial que vários cuidados sejam tomados antes de fechar qualquer contrato e, se houver conflitos, procure sempre um profissional de sua confiança para ajudar a solucionar o seu problema.

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