DIREITO DO TRABALHO

SAÚDE MENTAL, SUA EMPRESA TEM ENFRENTADO ESSA QUESTÃO?

Nos deparamos cotidianamente com notícias de colaboradores adoecidos psicologicamente, porém, a conclusão de que o diagnóstico está relacionado ao modo de execução das atividades laborais é subjetivo, pois leva em consideração, também, a história de vida do colaborador, bem como o meio ambiente fora da empresa. Essa questão representa a terceira maior causa de absenteísmo nas empresas. Chegam a significar, hoje, afastamentos com tempo médio superior a 1 ano.

Porém, a empresa precisa estar atenta com a forma que direciona o fluxo de atividades, a ponto de não contribuir para o resultado negativo psicológico. As causas psicológicas de afastamento do trabalho e o prejuízo na capacidade produtiva de empregados são os aspectos mais visíveis da questão.

Para a empresa, os custos com a saúde de empregados representam o 2º maior investimento em pessoas estando atrás somente da folha de pagamento. Os indicadores demonstram a necessidade de otimização e consequente redução deste custo de forma racional e cuidadosa, sendo vantajoso enfocar a promoção e a prevenção da saúde mental efetiva. Sem contar, a economia com futuras Ações Trabalhistas.

Gestores não deveriam se constranger diante do estigma da saúde mental no ambiente de trabalho, pelo contrário, deveriam enfrentar a questão de forma adequada, que não significa assumir culpas ou indicar condenações, mas sim gerir o capital humano na direção da saúde e da produtividade.

Os transtornos mentais no ambiente laboral são amplamente conhecidos e, na maioria das vezes, contam com possibilidades de tratamentos de maneira simples e eficaz, sem qualquer necessidade de afastamentos do trabalho.

Diante desta realidade, não parece racional esconder ou negligenciar um fato organizacional tão relevante. O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa precisa trabalhar de maneira integrada, onde cada profissional contribuirá com a necessidade do outro, para a contribuição do bem comum: colaboradores saudáveis = empresa saudável, empresa produtiva! 

Autor

Dr. Junior Alberto Barbosa Júnior

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