O Uruguai deu um significativo passo na ampliação da proteção de seus trabalhadores.
A Convenção nº 190 é o primeiro Tratado Internacional a tratar da violência e do assédio moral no mundo do trabalho.
Juntamente com a Recomendação nº 206, fornece uma estrutura comum de ação e uma oportunidade única para moldar um futuro de trabalho baseado em
dignidade e respeito, e destaca o direito de todos a um mundo livre de violência e assédio.
Inclui a primeira definição internacional de violência e assédio no mundo do trabalho, incluindo a violência de gênero:
Para fins da Convenção:
a) o termo “violência e assédio” no mundo do trabalho refere-se a uma série de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças, sejam uma ocorrência única ou repetida, que visem, resultem ou provavelmente resultem em danos físicos, danos psicológicos, sexuais ou econômicos e inclui violência de gênero;
b) o termo violência e assédio com base no gênero” significa violência e assédio direcionado a pessoas por causa de seu sexo ou gênero, ou que afeta pessoas de um determinado sexo ou gênero desproporcionalmente, e inclui assédio sexual.
A Convenção se aplica aos setores público e privado, economias formais e informais e áreas urbanas e rurais. Ela protege todos no mundo do trabalho, independentemente de seu status contratual.
Fonte: www.Ilo.org e Rafael Miziara