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Férias fracionadas no final do ano: uma possibilidade?

Um funcionário solicita parte de suas férias no final do ano e a concessão dos demais dias de forma fracionada ao longo dos meses seguintes. Uma parcela considerável das empresas ainda mantém o hábito de conceder os trinta dias de férias em um único período, entretanto, este parcelamento das férias pode ser interessante tanto para o empregador quanto ao empregado.

Com o aumento crescente da preocupação com a qualidade de vida, muitos trabalhadores começam a desenvolver o hábito de planejar os períodos de descanso ao longo do ano a fim de conciliar estes períodos com os demais membros da família e, neste sentido, algumas alterações legislativas contribuíram para permitir este maior fracionamento dos períodos de descanso.

As férias podem ser divididas atualmente em três períodos, todavia, alguns requisitos são necessários como o aviso antecipado ao empregador para a divisão dos intervalos de cada fração. Um dos três períodos precisa ter no mínimo 14 dias e os demais não inferiores a 5 dias, cabendo ainda ao empregador avaliar se o período pleiteador não conflita com os interesses da empresa.

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